Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.828, de 27 de Setembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura crédito suplementar no valor de NCz$ 147.671.000,00.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.828, de 27 de Setembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.828
- Ano
- 1989
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