Art. 4 - O disposto nesta Lei abrange os pensionistas do Tesouro Nacional, as parcelas percebidas em caráter permanente a título de indenizações, auxílios e abonos, bem assim o salário-família dos servidores regidos pelas Leis nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e nº 5.787, de 27 de junho de 1972.
Lei nº 7.830, de 28 de Setembro de 1989Ementa Dispõe sobre a política salarial dos servidores civis e militares da Administração Federal direta, das autarquias, das Fundações públicas e dos extintos Territórios Federais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.830, de 28 de Setembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.830
- Ano
- 1989
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