Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, crédito especial até o limite de NCz$ 33.400.000,00 (trinta e três milhões e quatrocentos mil cruzados novos), para o atendimento da programação constante do Anexo II, nos valores ali indicados.
Lei nº 7.832, de 6 de Outubro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, créditos adicionais até o limite de NCz$ 209.700.000,00, em favor de diversas Unidades Orçamentárias da Presidência da República.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.832, de 6 de Outubro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.832
- Ano
- 1989
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.