Art. 2 - O atendimento do disposto no artigo anterior será efetuado com a utilização de excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Lei nº 7.833, de 6 de Outubro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito suplementar no valor de NCz$ 26.900.000,00, em favor do Ministério da Educação, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.833, de 6 de Outubro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.833
- Ano
- 1989
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