Art. 3 - O descritor do projeto Eletrificação e Irrigação em Comunidades Rurais, código orçamentário 22102.09512681.152, contido no Anexo II da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, com as alterações da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Proporcionar energia elétrica aos pequenos aglomerados rurais, de modo a viabilizar projetos de iluminação pública e residencial, bem como os de irrigação que utilizem a programação constante do Adendo A desta Lei.
Lei nº 7.835, de 10 de Outubro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de NCz$ 493.000.000,00.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.835, de 10 de Outubro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.835
- Ano
- 1989
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