Art. 2 - O inciso I do parágrafo do art. 36 e o caput do art. 40 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 36............................................................................................................................
Parágrafo único - ..............................................................................................................
I - falta do decurso de 1 (um) ano da separação judicial;