Art. 8 - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.
Lei nº 7.842, de 18 de Outubro de 1989Ementa Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região, cria cargos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 7.842, de 18 de Outubro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.842
- Ano
- 1989
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