Art. 3 - Ficam mantidas as disposições da Lei n° 7.491, de 13 de junho de 1986, não modificadas por esta Lei.
Lei nº 7.851, de 23 de Outubro de 1989Ementa Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.851, de 23 de Outubro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.851
- Ano
- 1989
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.