Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), créditos suplementares no valor de NCz$ 1.692.743.300,00 (um bilhão, seiscentos e noventa e dois milhões, setecentos e quarenta e três mil e trezentos cruzados novos), para atender despesas com o serviço da dívida dos Órgãos relacionados no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único - Os créditos constantes deste artigo atenderão exclusivamente as atividades relacionadas no Anexo II.