Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.855, de 24 de Outubro de 1989Ementa Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, atualiza os valores das multas trabalhistas, amplia sua aplicação, institui o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 7.855, de 24 de Outubro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.855
- Ano
- 1989
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