Art. 7 - Revogam-se o nº 3, da alínea c, do § 1º, do artigo 2º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988 e demais disposições em contrário. Brasília, 24 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.856, de 24 de Outubro de 1989Ementa Altera a tributação de fundos de aplicação de curto prazo e dispõe sobre contribuições sociais contribuições para o FINSOCIAL e a destinação da renda de concursos de prognósticos.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.856, de 24 de Outubro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.856
- Ano
- 1989
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