Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, créditos especiais até o limite de NCz$55.651.229,00 (cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil, duzentos e vinte e nove cruzados novos) para atendimento da programação constante do Anexo II desta Lei, nos valores ali indicados.
Lei nº 7.857, de 24 de Outubro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, créditos adicionais até o limite de NCz$ 512.530.000,00, em favor de diversos Órgãos, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.857, de 24 de Outubro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.857
- Ano
- 1989
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