Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para 5.320 amarrados com 266.000 garras molas para aparelhos de fixação de trilhos importados pela Estrada de Ferro Sorocabana, de propriedade e administração do Estado de São Paulo, e destinados aos respectivos serviços.
Lei nº 786, de 20 de Agosto de 1949Ementa Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras a material importado pela Estrada de Ferro Sorocabana.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 786, de 20 de Agosto de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 786
- Ano
- 1949
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