Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989) créditos suplementares no valor total de NCz$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados novos) para completar os recursos oriundos das contribuições para o Programa de Integração Nacional - PIN, para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA e da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas, respeitado o limite fixado para essa fonte e mantidos inalterados os valores alocados aos projetos por elas suportados, dentro da programação constante do Orçamento Fiscal da União, aprovado pelo Congresso Nacional.
Lei nº 7.860, de 26 de Outubro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos suplementares no valor de NCz$ 1.000.000.000,00
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.860, de 26 de Outubro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.860
- Ano
- 1989
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