Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.862, de 30 de Outubro de 1989Ementa Dispõe sobre a absorção, pela União, de obrigações da NUCLEBRÁS e de suas subsidiárias, da INFAZ, do BNCC e da RFFSA e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 7.862, de 30 de Outubro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.862
- Ano
- 1989
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.