Art. 7 - Os recursos provenientes do disposto nos arts. 4°, 5º e 6º, desta Lei, serão classificados como Receitas de Capital do Tesouro Nacional.
Lei nº 7.862, de 30 de Outubro de 1989Ementa Dispõe sobre a absorção, pela União, de obrigações da NUCLEBRÁS e de suas subsidiárias, da INFAZ, do BNCC e da RFFSA e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.862, de 30 de Outubro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.862
- Ano
- 1989
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