Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.865, de 31 de Outubro de 1989Ementa Altera a redação do inciso I, alínea b, do art. 32, da Lei n° 7.729, de 16 de janeiro de 1989, para incluir o Município de José de Freitas na jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina - PI.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.865, de 31 de Outubro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.865
- Ano
- 1989
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