Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexos II e IV, créditos suplementares até o limite de NCz$ 635.016.522,00 (seiscentos e trinta e cinco milhões, dezesseis mil e quinhentos e vinte e dois cruzados novos), em conformidade com a programação constante dos Anexos I e II, desta Lei.
Lei nº 7.867, de 7 de Novembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 635.016.522,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.867, de 7 de Novembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.867
- Ano
- 1989
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