Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 7 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República . JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.868, de 7 de Novembro de 1989Ementa Dispõe sobre a indenização da diferença entre a atualização monetária dos empréstimos concedidos com recursos da Caderneta de Poupança Rural e o valor da correção monetária dos depósitos de poupança, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.868, de 7 de Novembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.868
- Ano
- 1989
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.