Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.871, de 8 de Novembro de 1989Ementa Acrescenta parágrafo à Lei n° 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que "estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.871, de 8 de Novembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.871
- Ano
- 1989
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