Art. 13 - O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua instalação, abrirá concurso público de provas e títulos para preenchimento das vagas de Juiz do Trabalho Substituto, depois de satisfeito o disposto no art. 5º desta Lei.
Lei nº 7.872, de 8 de Novembro de 1989Ementa Cria a 17ª Região da Justiça do Trabalho, o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 7.872, de 8 de Novembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.872
- Ano
- 1989
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