Art. 16 - Compete ao Tribunal Superior do Trabalho, através de seu Presidente, tomar todas as medidas de natureza administrativa para instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.
Lei nº 7.872, de 8 de Novembro de 1989Ementa Cria a 17ª Região da Justiça do Trabalho, o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 7.872, de 8 de Novembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.872
- Ano
- 1989
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