Art. 18 - Não poderão ser nomeados, admitidos ou contratados, a qualquer título, para funções de gabinete, cargos em comissão ou funções gratificadas da administração do Tribunal, cônjuges ou parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau de Juízes em atividade ou aposentados há menos de 5 (cinco) anos.
Lei nº 7.872, de 8 de Novembro de 1989Ementa Cria a 17ª Região da Justiça do Trabalho, o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 7.872, de 8 de Novembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.872
- Ano
- 1989
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