Art. 6 - O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região terá a mesma competência atribuída aos Tribunais Regionais do Trabalho pela legislação em vigor.
Lei nº 7.873, de 9 de Novembro de 1989Ementa Cria a 18ª Região da Justiça do Trabalho, o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.873, de 9 de Novembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.873
- Ano
- 1989
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