Art. 2 - O atendimento do disposto no artigo anterior será efetuado com a utilização de excesso de arrecadação dos recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Lei nº 7.874, de 10 de Novembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, créditos suplementares, até o limite de NCz$ 34.000.000,00.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.874, de 10 de Novembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.874
- Ano
- 1989
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