Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.875, de 13 de Novembro de 1989Ementa Modifica dispositivo do Código Florestal vigente (Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965) para dar destinação específica a parte da receita obtida com a cobrança de ingressos aos visitantes de parques nacionais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.875, de 13 de Novembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.875
- Ano
- 1989
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