Art. 2 - O Poder Executivo tomará as medidas à execução desta lei.
Lei nº 7.876, de 13 de Novembro de 1989Ementa Institui o "Dia Nacional da Conservação do Solo" a ser comemorado, em todo o País, no dia 15 de abril de cada ano.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.876, de 13 de Novembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.876
- Ano
- 1989
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