Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito especial no valor de NCz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça de conformidade com a programação constante dos Anexos III e IV desta Lei.
Lei nº 7.882, de 17 de Novembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional no valor de NCz$ 50.000.000,00, em favor dos Ministérios da Justiça e dos Transportes, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.882, de 17 de Novembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.882
- Ano
- 1989
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