Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II), o crédito suplementar até o limite de NCz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo II desta Lei.
Lei nº 7.883, de 17 de Novembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de NCz$ 2.866.400,00, em favor do Ministério das Minas e Energia.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.883, de 17 de Novembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.883
- Ano
- 1989
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