Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, créditos especiais no valor de NCz$20.780.000,00 (vinte milhões, setecentos e oitenta mil cruzados novos), em conformidade com a programação constante do Anexo V desta Lei.
Parágrafo único - Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do Excesso de Arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.