Art. 4 - Quando da aprovação da lei prevista no art. 213 da Constituição Federal, ficará a continuidade do apoio financeiro previsto no art. 1º da lei nº 3.557, de 17 de maio de 1959, condicionada ao cumprimento efetivo das exigências que venham a ser nela estabelecidas.
Lei nº 7.891, de 23 de Novembro de 1989Ementa Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 3.557, de 17 de maio de 1959, e dá outras providências
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.891, de 23 de Novembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.891
- Ano
- 1989
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