Art. 3 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contado da data de sua publicação.
Lei nº 7.897, de 24 de Novembro de 1989Ementa Dispõe sobre a doação de bens imóveis da União ao Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.897, de 24 de Novembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.897
- Ano
- 1989
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