Art. 1 - É o Poder executivo autorizado a abrir ao orçamento Fiscal da União (Lei nº. 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial, até o limite da NCz$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 7.901, de 30 de Novembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 500.000.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.901, de 30 de Novembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.901
- Ano
- 1989
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