Art. 2 - Os recursos necessários ao atendimentos do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Lei nº 7.902, de 5 de Dezembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos suplementares até o limite de NCz$ 80.100.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.902, de 5 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.902
- Ano
- 1989
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