Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.903, de 5 de Dezembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, crédito suplementar, até o limite de NCz$ 323.370.807,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.903, de 5 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.903
- Ano
- 1989
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.