Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 6 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º. da República. JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos <<Anexos>> ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.907, de 6 de Dezembro de 1989Ementa Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, cria a função de Corregedor Regional e cargos em comissão e provimento efetivo no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 7.907, de 6 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.907
- Ano
- 1989
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