Art. 5 - O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região funcionará dividido em 3(três) Turmas e reunido no Pleno, com a competência estipulada em lei.
Lei nº 7.907, de 6 de Dezembro de 1989Ementa Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, cria a função de Corregedor Regional e cargos em comissão e provimento efetivo no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.907, de 6 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.907
- Ano
- 1989
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