Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.910, de 7 de Dezembro de 1989Ementa Autoriza a reversão ao Município de Belém, Estado do Pará, do terreno que menciona.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.910, de 7 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.910
- Ano
- 1989
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