Art. 3 - À ação de que trata esta Lei aplica-se, no que couber, o disposto na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
Lei nº 7.913, de 7 de Dezembro de 1989Ementa Dispõe sobre a ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.913, de 7 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.913
- Ano
- 1989
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