Art. 2 - Os cargos de Técnico de Pessoal, padrão K e de Assistente de Pessoal, padrão J, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério, incluídos, conforme a tabela anexa, na carreira de Oficial Administrativo, continuarão providos pelos seus atuais ocupantes.
Lei nº 792, de 27 de Agosto de 1949Ementa Altera o Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 792, de 27 de Agosto de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 792
- Ano
- 1949
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