Art. 16 - Os órgãos e entidades que tenham tabelas não constantes dos anexos desta Lei encaminharão à Secretaria de Recursos Humanos da SEPLAN, até o dia 30 de novembro de 1989, as respectivas tabelas de remuneração, cargos e funções de confiança, para fins de verificação e publicação.
Lei nº 7.923, de 12 de Dezembro de 1989Ementa Dispõe sobre os vencimentos, salários, soldos e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na administração direta, nas autarquias, nas fundações públicas e nos extintos Territórios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 7.923, de 12 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.923
- Ano
- 1989
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.