Art. 19 - O disposto nesta Lei não se aplica ao pessoal de que tratam as Leis nºs 7.721, 7.722, 7.723, 7.724, 7.725 e 7.726, todas de 6 de janeiro de 1989.
Lei nº 7.923, de 12 de Dezembro de 1989Ementa Dispõe sobre os vencimentos, salários, soldos e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na administração direta, nas autarquias, nas fundações públicas e nos extintos Territórios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 7.923, de 12 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.923
- Ano
- 1989
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