Art. 22 - Revogam-se o § 4º do art. 7º, os arts. 12 e 13 da Lei nº 5.026, de 14 de junho de 1966, a Medida Provisória nº 95, de 24 de outubro de 1989, e as disposições em contrário. Senado Federal, 12 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República. NELSON CARNEIRO <<Anexos>> ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.923, de 12 de Dezembro de 1989Ementa Dispõe sobre os vencimentos, salários, soldos e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na administração direta, nas autarquias, nas fundações públicas e nos extintos Territórios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 7.923, de 12 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.923
- Ano
- 1989
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