Art. 7 - Os valores do vencimento ou salário e da gratificação a que se referem os arts. 3º e 6º do Decreto-lei nº 2.365, de 1987, passam a ser de NCz$ 2.065,25 e de Ncz$ 297,39, respectivamente.
Lei nº 7.923, de 12 de Dezembro de 1989Ementa Dispõe sobre os vencimentos, salários, soldos e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na administração direta, nas autarquias, nas fundações públicas e nos extintos Territórios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.923, de 12 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.923
- Ano
- 1989
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