Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operação de Crédito Interna - Emissão de Títulos do Tesouro Nacional.
Lei nº 7.924, de 12 de Dezembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar até o limite de NCz$ 1.390.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.924, de 12 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.924
- Ano
- 1989
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