Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), créditos especiais até o limite de NCz$ 1.222.123.820,00, (um bilhão, duzentos e vinte e dois milhões, cento e vinte e três mil e oitocentos e vinte cruzados novos), para atender a programação relacionada no Anexo II desta Lei.
Lei nº 7.925, de 12 de Dezembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite de NCz$ 5.960.646.387,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.925, de 12 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.925
- Ano
- 1989
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