Art. 1 - É criado o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, que terá por finalidade, atribuições e competência as ora exercidas pela Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia da Presidência da República - SCT/PR.
Lei nº 7.927, de 14 de Dezembro de 1989Ementa Cria o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.927, de 14 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.927
- Ano
- 1989
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