Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operações de Crédito Externas - em Moeda.
Lei nº 7.930, de 18 de Dezembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, crédito especial até o limite de NCz$ 45.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.930, de 18 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.930
- Ano
- 1989
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