Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito especial até o limite de NCz$8.255.807,00 (oito milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e sete cruzados novos), para a programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 7.933, de 19 de Dezembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o limite de NCz$ 8.255.807,00 em favor de Encargos financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.933, de 19 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.933
- Ano
- 1989
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