Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, com a respectiva aplicação do Anexo IV, créditos suplementares até o limite de NCz$ 2.303.798,00 (dois milhões, trezentos e três mil, setecentos e noventa e oito cruzados novos), em conformidade com a programação constante dos Anexos I, II e III, desta Lei.
Lei nº 7.934, de 19 de Dezembro de 1989Ementa Autoriza o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite de NCz$ 2.303.798,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.934, de 19 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.934
- Ano
- 1989
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